1428/12.9TBBCL.G2
Relator: EVA ALMEIDA
servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente” – art.º1543º do CC. Foi doado aos autores um prédio
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Relator: EVA ALMEIDA
servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente” – art.º1543º do CC. Foi doado aos autores um prédio
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ainda que o possuidor pretenda inverter o título possessório e tire para si proveito de frutos em quantidade superior às suas necessidades ou deles disponha, nem por isso exerce ... dever de arcar com os encargos de urbanização por parte de quem tira proveito patrimonial do fracionamento predial, ampliando o número de edificações que passa a poder construir. É esta
Relator: ROSÁLIA CUNHA
1543º, do CC, servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
facto. II – A constituição de servidões prediais por usucapião tanto pode dar-se em proveito de prédios encravados como em benefício de prédios com comunicação com a via pública
Relator: SÍLVIA PIRES
prédio serviente, constatar que o seu prédio está realmente afectado por um encargo em proveito de outro prédio, não se registando uma situação de simples cortesia ou tolerância
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
prediais, definidas pelo artº 1543º do C. Civil como encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente, e constituindo, por isso mesmo restrições
Relator: REGINA ROSA
define a servidão predial como sendo um encargo imposto num prédio (serviente) em proveito exclusivo de um outro (dominante), pertencente a dono diferente, sendo uma das características da servidão predial
Relator: GAITO DAS NEVES
sejam pessoas diferentes. III - As servidões destinam-se a que um proprietário dominante tire proveitos em relação ao seu prédio, já que hoje a lei não prevê servidões pessoais