851/15.1T8BGC.G1
Relator: JORGE SANTOS
agir sobre o estabelecimento comercial (no caso, uma farmácia), praticando diversos actos que são próprios e inerentes ao direito de propriedade e estando demonstrado que assim actuava explorando um direito ... negócio que julgava seu, considerando-se dono da farmácia e sendo, por todos, reconhecido como tal, fazendo-o de forma pública e pacífica, impõe-se concluir que o mesmo adquiriu