1462/2000
Relator: NUNO CAMEIRA
pretende introduzir no processo depois de findar o prazo da sua invocação- superveniência subjectiva - o articulado (superveniente) deve ser rejeitado. II - Pretendendo-se ampliar a base instrutória com factos essenciais ... partida das diversas transmissões posteriormente operadas teve por objecto o prédio discutido no processo, relativamente ao qual a parte contrária invoca a aquisição origibnária por usucapião. VIII - A usucapião