1578/13.4TBVRL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
terem adquirido por usucapião, a esta acção não corresponde o processo especial de divisão de coisa comum. II - A competência material do tribunal judicial para o reconhecimento do direito
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Relator: EVA ALMEIDA
terem adquirido por usucapião, a esta acção não corresponde o processo especial de divisão de coisa comum. II - A competência material do tribunal judicial para o reconhecimento do direito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 9.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, assiste legitimidade ao Ministério Público para impugnar na jurisdição comum os atos e negócios jurídicos desconformes
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
total sintonia de posições –, no objetivo comum de alcançar um documento (sentença) que permita registar a aquisição do direito de propriedade invocado no processo, tem de concluir-se pela inexistência
Relator: CARLOS MOREIRA
acção, sem necessidade de recurso ao processado do artº 120º do CRP e sem que exista erro na forma do processo. 4 - Se os autores pedem que o Tribunal declare ... algumas, via usucapião, tal não constitui uma cumulação de pedidos – divisão de coisa comum e declaração de propriedade –; e, se esta existisse, ela não seria de pedidos substancialmente incompatíveis, pois
Relator: JUDITE PIRES
Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de processo pendente, através do qual as partes terminam o litígio mediante recíprocas concessões ... comproprietário pode adquirir por usucapião uma parcela autónoma e distinta do prédio comum, desde que reunidos todos os pressupostos de que depende esta forma de aquisição originária. 4. Mas para
Relator: CARVALHO MARTINS
tribunal comum é competente em razão da matéria para apreciar o pedido de reconhecimento da propriedade sobre um imóvel com base na usucapião, no caso de o seu direito estar ... propriedade sobre um imóvel com base na usucapião, a parte deve recorrer ao processo de justificação de direitos, previsto nos artigos 116° e seguintes do C.R.P.. 3. A propositura
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro que tenha visto os seus direitos agredidos por via da apreensão de bens para a massa já não pode ... C.I.R.E. II) O referido em I) não impede ao terceiro o exercício, em acção comum, do direito de restituição dos bens indevidamente apreendidos para a massa. III) A tradição
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
resposta à matéria de facto, se dispuser de elementos de prova contraditada no processo (art.662º/2-c) do CPC), quando os factos sejam necessários: quer para a apreciação do objeto ... atos de conservação e reparação das mesmas) e dos factos notórios, de conhecimento comum no mundo rural onde há prédios distintos que beneficiam da mesma água captada, libertada e tapada
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A justificação notarial é, no dizer do preâmbulo do Decreto-Lei n