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  1. TRE

    1436/20.6T8MMN.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de documentos sem a sua notificação às partes se não foram necessários nem considerados na decisão das questões submetidas ... eventual inclusão em fase de recurso de factos não anteriormente alegados violaria o princípio do contraditório, pois que se estaria a impossibilitar uma pronúncia efectiva da parte contrária no sentido