421/13.9TBOHP.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A entrega da coisa prometida vender não constitui um efeito típico
Relator: FREITAS NETO
1. Para a declaração da existência de uma servidão de passagem é
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária, por lei ou negócio
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O reconhecimento da existência de uma servidão de passagem com base
Relator: LUÍS CRAVO
I – A usucapião não constitui um instituto jurídico isolado, pois que ela
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em caso algum, um A., numa típica ação de reivindicação (de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: LUÍS CRAVO
I – A razão de ser da impossibilidade em usucapir uma servidão não
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Um documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram