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  1. TRE

    701/06.0TBABT.E1

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    garantia de duplo grau de jurisdição não subverte, nem pode subverter o princípio da livre apreciação das provas, consagrado no artº 655º, nº 1 do CPC e daí ... instância não vise a formação de uma nova convicção, mas sim aferir da razoabilidade da fundamentação invocada para a formação daquela convicção. 2- A impugnação da matéria de facto