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  1. TRCcitado por 1

    482/11.5TBVIS.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    sentença judicial), não corresponde aos pressupostos elencados no artigo 1550º do CC, não pressupondo qualquer situação de encravamento predial ou de excessivo incómodo ou dispêndio na comunicação

  2. TRE

    411/23.3T8VRS.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso de pronúncia quando o Tribunal reconhece a aquisição do direito de propriedade por usucapião, apesar de não expressamente ... invocada na petição inicial, se os factos alegados integrarem os respetivos pressupostos e, conjugados com o pedido de reconhecimento da propriedade, revelarem intenção de fundar o direito invocado nesse instituto

  3. TRG

    1134/22.6T8FAF.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    terceiros e não da própria e/ou inexistência de condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio. 2. O Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto ... alegação e prova dos requisitos específicos dos artigos 1547º e 1548º e ainda dos pressupostos gerais para usucapir, nos termos dos artºs