1094/06.0YRCBR
Relator: JORGE ARCANJO
Apenas no caso de haver alteração dos prazos, há que observar a regra do art.297 do CC/66, desde que o prazo ainda não se tenha completado. 4) - Na vigência ... logo pela lei antiga faltava apenas cerca de 9 anos e 6 meses para o prazo nela estabelecida (30 anos) se completar, e sendo este inferior ao da lei nova