4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10 dias consignado no nº 7, do artº 638º, do CPC, basta que, no seu requerimento manifeste inequivocamente a vontade
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Relator: JOSÉ AMARAL
Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10 dias consignado no nº 7, do artº 638º, do CPC, basta que, no seu requerimento manifeste inequivocamente a vontade
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: JORGE ARCANJO
não titulada, estar ou não inscrita no registo) apenas relevam para a determinação do prazo da usucapião. 3) - Tratando-se de situação jurídica criada no domínio do Código Civil ... art.12 do Código Civil de 1966. Apenas no caso de haver alteração dos prazos, há que observar a regra do art.297 do CC/66, desde que o prazo ainda não
Relator: CECÍLIA AGANTE
possuidores precários, excepto achando-se invertido o título de posse, caso em que o prazo para usucapir só corre desde a inversão do título – artº 1290º
Relator: HELENA MELO
indireta do Estado, não dotados de personalidade e capacidade judiciária próprias, pelo que o prazo necessário para a usucapião é acrescido de metade. IV. O prazo relevante para efeitos ... escritura de justificação do acto que se pretendeu impugnar. V. A aplicação de um prazo maior que o estabelecido para a usucapião quando estão em causa bens de particulares, não
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 8.º do Código do Registo Predial, sem estar condicionado pelo prazo de 30 dias, previsto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Notariado ... Código Civil], não tenham cumprido a condição de iniciar as obras no prazo de três anos (n.º 2 do artigo 1379.º). É a partir desse momento
Relator: TELES PEREIRA
decurso de um prazo de usucapião aplicam-se, por expressa remissão do artigo 1292º do CC, as regras respeitantes à suspensão e interrupção da prescrição. II – Assim, a citação ... onerando o prédio dos RR., a citação destes em tal acção, dizíamos, interrompe o prazo de usucapião aí em curso, nos termos do artigo 323º
Relator: MARIO TORRES
prazo de prescrição aquisição ou usucapião fundada na posse que o Estado espanhol tem vindo a exercer sobre os imoveis, sitos em Lisboa, que integravam a herança de (...) falecido nesta ... instancia, põe termo a fase declarativa do processo, começou a correr novo prazo prescricional com a duração de 45 anos, nos termos dos artigos 529 do Codigo Civil
Relator: ALCIDES RODRIGUES
inferir à unidade de cultura não seria nulo, quando muito anulável, a arguir no prazo de 3 (três) anos, sob pena de caducidade da ação de anulação (primitiva redação
Relator: JORGE TEIXEIRA
mera anulabilidade, sanável no caso de sobre o ato de divisão decorrer o prazo de três anos sem que seja proposta a acção constitutiva tendente a anulá-lo, a violação
Relator: FERREIRA RAMOS
caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio, consignado no artigo 11, n 2, do Decreto-Lei n 423/83, de 5 de Dezembro; 2 - O prazo ... Decreto-Lei n 423/83); 3 - Consequentemente, por já estar ultrapassado o referido prazo, não pode ser deferido o requerimento em que a EMIC - Empreendimentos Imobiliários, Comerciais e Hoteleiros e Prestação
Relator: ARTUR DIAS
início da posse – artº 1288º C. Civ. IV – A lei não estabelece qualquer prazo para o possuidor invocar a usucapião, ainda que seja, entretanto, desapossado do bem. V – O limite
Relator: GREGÓRIO JESUS
não tem que ser titulada – a ausência de título apenas importa o alargamento do prazo necessário para que aquela possa ser invocada (artºs 1294º e 1296º ... usucapião, no sentido da exigência, no tocante à posse de má fé, de um prazo mais longo para possibilitar ao possuidor a invocação da usucapião – artº 1296º
Relator: FREITAS NETO
entre si, e com saída própria, se verificar com as características legais durante o prazo respectivo de usucapião, então qualquer dos interessados pode requerer ao tribunal que profira sentença
Relator: SÍLVIA PIRES
vontade, não há nenhuma razão para que as causas de suspensão e interrupção dos prazos de usucapião não possam ser conhecidas oficiosamente, utilizando os dados que existem no processo ... relações familiares visados com a previsão da causa de suspensão da contagem dos prazos de usucapião, prevista no artigo 318º, b), ex vi do artigo 1292º, ambos do C. Civil
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
artigo 1256.º do CC, permite à reconvinte juntar, para efeitos de contagem do prazo da usucapião, a sua posse sobre o campo de golf, iniciada aquando da aquisição ... sido adquirida pela ré de forma derivada, o que lhe permite a junção dos prazos relativos às duas posses; VI - Atento o decurso do prazo de 15 anos, a posse
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
titulada ou não titulada, ser de boa ou de má fé – apenas influem no prazo necessário à usucapião (artºs 1258º a 1262º, 1287º e 1294º a 1297º todos do Código
Relator: CARLOS QUERIDO
para além dos restantes pressupostos, tenha decorrido um acréscimo de 50% na duração do prazo prescricional aquisitivo. 4. Tendo o réu utilizado a casa de habitação que lhe foi atribuída
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a inversão do título da posse ocorre com o momento da partilha verbal dos bens da herança entre os herdeiros