358/06.8TBSRE.C2
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é
18 resultados
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: ARTUR DIAS
I – É da competência dos tribunais judiciais – e não dos tribunais administrativos
Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Numa acção de reivindicação, provada a propriedade do imóvel e que
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: JORGE SANTOS
- Estando provado que uma pessoa, durante mais de trinta anos, deteve o
Relator: PAULO AMARAL
1. Os mouchões localizados no leito do mar são bens de domínio
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- A apreciação em sede de despacho saneador de modo tabelar da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorre do regime jurídico consagrado pelos DL 39/76 e 40/76, ambos
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 06 de Julho de 2009, pelas
Relator: CISTINA MORA MORAES
não tinha sido suscitada pelas partes. Assim sendo, foi decidido julgar procedente a nulidade arguida pelo Demandante e, consequentemente, foi anulada a sentença recorrida, determinando a sua substituição por outra ... razão da matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas para a presente acção. Não se verificam quaisquer outras
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A Demandados: 1 - C e 2
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
impugnando os factos vertidos no requerimento inicial, além de terem arguido a nulidade da citação da Demandada mulher, que foi julgada procedente, conforme despacho ... razão da matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer