Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A posse usucapível sobre determinado bem comum iniciada pelo casal prolonga-se
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para que se verifique a aquisição do direito de propriedade com
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Apenas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ocorrendo dupla descrição do mesmo prédio, nenhum dos titulares inscritos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A usucapião é uma forma de aquisição originária do direito de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção