155/07.3TBTVR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
contrariada o reconhecimento da inexistência desse direito, o que impede o conhecimento do objecto do processo e é excepção dilatória que conduz à absolvição da Ré da Instância
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Relator: ELISABETE VALENTE
contrariada o reconhecimento da inexistência desse direito, o que impede o conhecimento do objecto do processo e é excepção dilatória que conduz à absolvição da Ré da Instância
Relator: JAIME FERREIRA
revogado o D.L. nº 284/84, tendo passado a ser objecto de decisão por parte do conservador o antigo processo de justificação judicial, tendo saído da competência material dos tribunais comuns
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
adquire o imóvel com a configuração e as edificações existentes que foram objecto de avaliação no processo executivo. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: NUNO CAMEIRA
provar que a parte só teve conhecimento dos factos que pretende introduzir no processo depois de findar o prazo da sua invocação- superveniência subjectiva - o articulado (superveniente) deve ser rejeitado ... tomaram como ponto de partida das diversas transmissões posteriormente operadas teve por objecto o prédio discutido no processo, relativamente ao qual a parte contrária invoca a aquisição origibnária por usucapião
Relator: GARCIA CALEJO
coisa possuída por objecto, como seja a proibição de divisão de um prédio. 3 – À proibição decorrente do artº 665º do CPC – uso anormal do processo para conseguir
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
recorrente especificar “os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação”, indicando “com exatidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso”, implica ... meios de prova constantes do processo – sem prejuízo dos temas de conhecimento oficioso – está confinada, no que toca à identificação da matéria objecto de discordância, à observância do princípio
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
habilitação como adquirente no processo de inventário. V - A usucapião, no momento em que produz o seu efeito aquisitivo consubstancia uma forma de extinção objectiva do direito de propriedade
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
passagem com base na destinação de pai de família, não constitui condenação em objecto diverso do peticionado. II – O reconhecimento da existência de uma servidão de passagem com base ... prévia audição das partes sobre a nova fundamentação jurídica, não anteriormente discutida no processo, não sendo expectável a sua utilização, constitui uma «decisão-surpresa», proferida em violação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro que tenha visto os seus direitos agredidos por via da apreensão de bens para a massa já não pode ... restituição dos bens indevidamente apreendidos para a massa. III) A tradição do imóvel objecto de um contrato-promessa de compra e venda é susceptível de conferir posse ao promitente comprador
Relator: MIGUEL CAEIRO
face dos elementos fornecidos pelo processo de consulta, deve considerar-se valida a venda de parte do Esteiro do Gama ou Esteiro do Bate Pe; 2 - Ainda que essa venda ... utilidade publica; 4 - Se a area ocupada pelos arrematantes ou seus transmissarios exceder o objecto da venda, devem os terrenos indevidamente possuidos, se pertencentes ao dominio publico, ser reivindicados atraves
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Decreto-Lei n.º 40 603, de 18 de Maio de 1956, “(…) um processo anormal de titulação (…)”, sendo que a sua génese radica no princípio do trato sucessivo, possibilitando registos ... justificante a prova dos factos em que baseia a invocação do direito real objecto da escritura de justificação (n.º 1 do art.º 343.º do Cod. Civil