194/09.0TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
27 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação de reivindicação colhem aplicação as normas de índole probatória
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Numa ação de reivindicação, a causa de pedir é o
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I “[A] natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- No caso sub judice, estando em causa não um espaço comum
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não formam ratio decidendi os considerandos aduzidos na sentença como um
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- Perante as divergências relativas à questão de saber se a usucapião, como
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do