1197/13.5TBPTL.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A posse usucapível sobre determinado bem comum iniciada pelo casal prolonga-se
Relator: TELES PEREIRA
I – A constituição de uma servidão legal de passagem por usucapião, feita
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O dono do prédio onde existe água subterrânea pode livremente aproveitá
Relator: JORGE ARCANJO
1) - A usucapião é uma forma de aquisição originária de direitos, cuja
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A posse, o poder que se manifesta quando alguém atua por
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal da Relação pode ampliar e corrigir a matéria de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por
Relator: FREITAS NETO
1. O interessado no reconhecimento do direito a uma servidão de passagem
Relator: PEREIRA DA ROCHA
1 – A mera alegação e prova de num dos três prédios dominantes
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
corresponder-lhe a descrição n.º x. K e mulher L doaram ½ (metade) da nua propriedade do referido prédio ao demandado D, à data casado com M, reservando para ... Cartório Notarial de Oliveira do Bairro, K e mulher L, doaram ½ (metade) da nua propriedade do prédio ao demandado D, à data casado com M, reservando para si o usufruto
Relator: ELISA FLORES
existência deste prédio como autónomo e distinto daquele, assim como o direito de propriedade exclusiva dos demandantes sobre o mesmo, e em consequência, ordenar a atribuição de artigo matricial ... outro, a Nascente com M e a Poente com N; 2.º- A nua propriedade deste prédio veio à posse do primeiro demandado e da falecida G, por Escritura
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
autonomização da propriedade de um prédio rústico por via da usucapião. Nos termos do artigo 1287.º do Código Civil, “a posse do direito de propriedade ou de outros direitos ... reais de gozo podem ser adquiridos por usucapião, apenas a propriedade, a propriedades horizontal, o usufruto e a nua propriedade, o direito de superfície, as servidões aparentes e o direito
Relator: ELISA FLORES
existência deste prédio como autónomo e distinto daquele, assim como o direito de propriedade exclusiva do demandante sobre o mesmo, e em consequência, ordenar a atribuição de artigo matricial ... supra que o primeiro demandado, C, tinha sido compensado ao ser-lhe adjudicado a nua propriedade da casa de habitação de seus pais, entenderam proceder à divisão do prédio apenas