814/18.5T8PTL.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
Relação, depois de afirmar (à luz dos factos alegados) que o direito aplicável ao caso não é o definido pelo tribunal recorrido, conclui que permanece controvertida a factualidade alegada idónea ... pela ação se pretende obter, pelo que, no caso de divisão de prédio com violação das regras de fracionamento, é necessária e exigível a efetiva e real prova dos requisitos