276/11.8TBTMC.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
apresentação até àquele momento (superveniência objetiva ou superveniência subjetiva); b) ter-se tornado necessária a sua junção em virtude do julgamento proferido em 1ª instância ter introduzido na ação ... elemento de novidade que torne necessária a consideração de prova documental adicional; 2. Não deve ser rejeitado o recurso por falta de conclusões (entendidas como indicação sintética das questões colocadas