346/12.5TBSPS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
impede a acessão da posse, caso em que vale o critério da posse de menor âmbito, a que alude o art.º 1256.º do CCiv., considerando-se a soma
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Relator: VÍTOR AMARAL
impede a acessão da posse, caso em que vale o critério da posse de menor âmbito, a que alude o art.º 1256.º do CCiv., considerando-se a soma
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
causa a suspensão do prazo para aquisição por usucapião de prédio pertencente a menor, urge distinguir se este teve ou não quem o representasse ou administrasse os seus bens durante ... menoridade, dado que, em caso negativo, o prazo se suspende e, em caso afirmativo, não se suspende, mas só se completa um ano após ter atingido a maioridade
Relator: HELENA MELO
natureza do bem em causa que é pertença de um coletivo e da menor relação de proximidade do Estado com os seus bens, por contraposição aos particulares. VI. Procedendo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
posse de uma parcela tão diminuta não permite usucapir um dos menores direitos reais de gozo — o direito de uso [alínea b) do artigo 1293.º do Código Civil] — muito
Relator: MOREIRA DO CARMO
pretensão, embora qualificassem mal o seu pedido, podendo, assim, o tribunal conceder em termos menores – a titularidade do direito de utilização da água - do que o termo maior – a propriedade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor prejuízo para o prédio serviente. III - Constituindo-se a servidão por usucapião, o mesmo meio
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
estar encravado, quer absoluta, quer relativamente, nem haverá que atentar no conceito de “menor prejuízo” na constituição da servidão. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor prejuízo para o prédio serviente
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante e com o menor prejuízo para o prédio serviente, aplica-se quando o título for insuficiente para regular