202/06.6TBGDL.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Não tendo, como referido, sido efectuada por escritura pública, só o inventário constituiria o meio processual adequado a pôr termo à comunhão hereditária. 4 - Sendo o herdeiro apenas titular ... simples matéria de excepção, não deve ser decidida na oposição ao inventário, mas nos meios comuns e na acção própria, com as formalidades e solenidades inerentes, para onde os interessados