594/17.1T8ALR.E1-A
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
recurso de apelação, que visa reapreciar a decisão impugnada e não criar decisões sobre matéria nova. (sumário da relatora
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Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
recurso de apelação, que visa reapreciar a decisão impugnada e não criar decisões sobre matéria nova. (sumário da relatora
Relator: ROSÁLIA CUNHA
conhecer de questões novas, a menos que sejam de conhecimento oficioso, não comportando o recurso o ius novarum, ou seja, a criação de decisão sobre matéria que não tenha sido ... questão do abuso de direito constitua uma questão nova, uma vez que não foi suscitada na 1ª instância, tratando-se de matéria de conhecimento oficioso é possível conhecê
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
vise a formação de uma nova convicção, mas sim aferir da razoabilidade da fundamentação invocada para a formação daquela convicção. 2- A impugnação da matéria de facto só se justifica
Relator: ELISABETE VALENTE
saneador anterior retira utilidade à discussão do que deveria ter sido consagrado na Matéria Assente e Base Instrutória (proferidas ao abrigo da lei anterior) e nesta medida há inutilidade ... reclamação da fixação dos factos e Base Instrutória. XII – Não tendo o autor alegado novos factos fundamentais que sustentem uma alteração da causa de pedir que alicerce a modificação
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
quando a solução a que chegou os exclui necessariamente; 5- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se mostrem os ónus consagrados no art. 640º, nºs ... novo julgamento de facto, sem que esteja condicionado pela apreciação e fundamentação do tribunal recorrido, devendo reapreciar todos os elementos probatórios carreados para os autos; 6- A nova lei processual
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
sobre esses novos factos, ficar impedida de poder produzir prova em sentido contrário. 3. A anulação da decisão da 1.ª instância por necessidade de ampliação da matéria facto apenas
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A sentença que reconhece, no todo ou em parte, o direito
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, seja
Relator: VÍTOR AMARAL
CCiv., defendendo a admissibilidade, em matéria de acordo simulatório, da prova testemunhal corroborante, isto é, desde que assente em base documental que constitua começo de prova (documentos fundantes ... direito de propriedade ocorre a transferência, solo consensu, da posse para o donatário, novo proprietário, com a consequente perda pelo transmitente, que, continuando em contacto com o bem, pode passar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Não existe nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos casos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do