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Relator: CURA MARIANO
destinada ao trânsito de pessoas e/ou animais ou veículos, a existência duma passagem com marcas das rodas dos veículos que nelas transitem é um sinal inequívoco, visível e permanente
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Relator: CURA MARIANO
destinada ao trânsito de pessoas e/ou animais ou veículos, a existência duma passagem com marcas das rodas dos veículos que nelas transitem é um sinal inequívoco, visível e permanente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 45.º, do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de março, em conjugação com o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 384/88 ... agosto (artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março). 8.ª — A administração tributária tem conhecimento dos atos e negócios jurídicos que importem a divisão
Relator: CATARINA GONÇALVES
linha divisória (que se tornou necessária em virtude do desaparecimento de um dos marcos que procedia a tal divisão) deverá respeitar aquela intenção e como tal deverá ser estabelecida
Relator: SILVA RATO
Decreto-Lei 195-A/76, de 16 de Março aboliu a enfiteuse, reunindo no enfiteuta ambos os domínios, o útil e o directo, ou seja, a propriedade plena. Para a aquisição
Relator: TAVARES DA COSTA
Codigo Administrativo e 4 do Decreto n 16563, de 2 de Março de 1929, disposição esta que não foi derrogada pelo Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: JAIME FERREIRA
I – A acção declarativa pela qual se pretende ver reconhecida e declarada
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
Relator: FREITAS NETO
1. Para a declaração da existência de uma servidão de passagem é
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – À pergunta sobre se o A. e a Ré, sua ex
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é
Relator: MOREIRA DO CARMO
a) O uso anormal do processo - art.º 665º do CPC – na