2564/05
Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
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Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
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I – As partes do prédio que forem consideradas como imperativamente comuns são
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no artº 1287º do Código Civil a
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
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Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
prescindir dos serviços de mediação, nos termos do nº 1, do artigo 49º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, pelo que foi marcada audiência de julgamento para ... Departamento de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de D, H, que, alegando compromissos profissionais inadiáveis para a tarde do dia 27 de Setembro de 2007, requereu a prestação antecipada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
prescindir dos serviços de mediação, nos termos do nº 1, do artigo 49º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, pelo que foi marcada audiência de julgamento para ... Departamento de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de F, Senhor L, que, alegando compromissos profissionais inadiáveis para o dia 12 de Abril de 2007, requereu a prestação antecipada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
prescindir dos serviços de mediação, nos termos do nº 1, do artigo 49º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, pelo que foi marcada audiência de julgamento para ... compareceu no Julgado de Paz o Presidente da Junta de Freguesia E, M, alegando compromissos profissionais inadiáveis para o dia 21 de Junho de 2007, requereu a prestação antecipada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
prescindir dos serviços de mediação, nos termos do nº 1, do artigo 49º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, pelo que foi marcada audiência de julgamento para ... Senhor do Departamento de Obras e Urbanismo da H, Senhor J, que, alegando compromissos profissionais inadiáveis para o próximo dia 7 de Setembro, requereu a prestação antecipada do seu depoimento
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
prescindir dos serviços de mediação, nos termos do nº 1, do artigo 49º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, pelo que foi marcada audiência de julgamento para ... Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Senhor Engº. ……………, que, alegando compromissos profissionais inadiáveis para o próximo dia 23 de Fevereiro, requereu a prestação antecipada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
prescindir dos serviços de mediação, nos termos do nº 1, do artigo 49º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, pelo que foi marcada audiência de julgamento para ... Senhor do Departamento de Obras e Urbanismo da E, Senhor K, que, alegando compromissos profissionais inadiáveis para o dia 6 de Novembro de 2006, requereu a prestação antecipada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
prescindir dos serviços de mediação, nos termos do nº 1, do artigo 49º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, pelo que foi marcada audiência de julgamento para ... Setembro de 2007, compareceu no Julgado de Paz o G, que, alegando compromissos profissionais inadiáveis para a tarde do dia 27 de Setembro de 2007, requereu a prestação antecipada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
prescindir dos serviços de mediação, nos termos do nº 1, do artigo 49º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, pelo que foi marcada audiência de julgamento para ... director do Departamento de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal D, J, que, alegando compromissos profissionais inadiáveis para a tarde do dia 27 de Setembro de 2007, requereu a prestação
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
prescindir dos serviços de mediação, nos termos do nº 1, do artigo 49º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, pelo que foi marcada audiência de julgamento para ... Senhor do Departamento de Obras e Urbanismo da F, Senhor K, que, alegando compromissos profissionais inadiáveis para as 12:00 horas, requereu a prestação antecipada do seu depoimento