76/09.5TBMLG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
onde se situa a poça donde provem aquela água, para que esteja assegurada a legitimidade do réu na acção. 2. O direito à água que nasce em prédio alheio pode
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Relator: MANUEL BARGADO
onde se situa a poça donde provem aquela água, para que esteja assegurada a legitimidade do réu na acção. 2. O direito à água que nasce em prédio alheio pode
Relator: EVA ALMEIDA
casos, é título justo de aquisição da água das fontes e nascentes, qualquer meio legítimo de adquirir a propriedade de coisas imóveis ou de constituir servidões, nomeadamente a usucapião, quando
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
fundiária, em especial, rústica. 3.ª — Não se trata apenas dos interesses difusos que legitimam a ação popular prevista no n.º 3 do artigo 52.º da Constituição ... matrimoniais). 5.ª — Com efeito, há muito entendeu o legislador conferir ao Ministério Público legitimidade processual para, junto dos tribunais da jurisdição comum, obter a anulação dos atos e negócios
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
necessário à usucapião. IX – O arrendamento de bens alheios é nulo, por falta de legitimidade do locador, embora este esteja obrigado a sanar a nulidade do contrato, que se torna ... válido logo que o locador adquira direito ( de propriedade, usufruto, etc. ) que lhe dê legitimidade para arrendar, aplicando analogicamente os arts.895º e 897º do CC. X - O enriquecimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
tribunal ad quem com questões novas.” II - Não obstante a questão da legitimidade dos autores/recorridos constituir uma questão nova, porquanto não foi suscitada no tribunal a quo, é possível conhecê ... recurso, uma vez que a legitimidade constitui exceção dilatória de conhecimento oficioso (arts. 577º, al. e) e 578º, do CPC). III - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
acção executiva a legitimidade afere-se, em regra, colocando em confronto as partes daquela. II – Porém, essa regra comporta excepções, pois a lei permite que a ação executiva seja intentada ... coisa certa, fundada em sentença homologatória da partilha e adjudicação dos quinhões, é parte legítima como executado o adquirente do direito à meação de um dos interessados, pese embora não
Relator: CARLOS QUERIDO
gente e sem oposição de ninguém e na convicção de que seria o legítimo dono, ocorreu a aquisição originária do direito de propriedade, por usucapião, decorridos 22 anos e seis
Relator: GARCIA CALEJO
posição dominante na jurisprudência que não existem obstáculos a que a usucapião sirva para legitimar uma operação de divisão material de um prédio, ainda que, na sua origem, tenham sido
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
sendo que, como resulta da letra da lei do aludido art. 1126º, só tem legitimidade para o deduzir quem intervém como interessado no processo especial de inventário. IV - Embora
Relator: ARTUR DIAS
possuidores do imóvel em litígio na data da propositura da acção não lhes retira legitimidade para invocarem a usucapião, se desde a perda da posse a favor de outrem não
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. Uma ação em que se pede o reconhecimento da constituição de
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
julgador, que não passam para a gravação; 9- Na ação de reivindicação, tem legitimidade ativa quem seja titular de um direito real que atribua a posse da coisa mas não ... tenha a sua posse e tem legitimidade passiva quem seja possuidor ou detentor da mesma mas não seja titular do direito real; 10- O esquema da ação de reivindicação preenche
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
apreciação em sede de despacho saneador de modo tabelar da personalidade, capacidade e legitimidade das partes, bem como da inexistência de nulidades principais, não forma caso julgado por não ... casal) reconhecimento como sucessor e universal herdeiro do autor da herança, entende-se legítimo concluir que A. é - não obstante a fórmula (aliás comum) por si utilizada para identificar quem
Relator: MOREIRA DO CARMO
realizaram, dificulta não só o exercício do contraditório por parte de quem tem legitimidade para reagir contra tal especificação como também a sua apreciação pelo Tribunal. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
proprietário só pode ser contrariada com base em situação jurídica, obrigacional ou real, que legitime a recusa de restituição, mediante a alegação e prova pelo demandado de factos impeditivos, modificativos
Relator: CARLOS MOREIRA
legitimidade é aferida em função do modo como o autor delineia a ação, rectius a causa de pedir e o pedido formulado – artº 30º do CPC. II - O litisconsórcio necessário
Relator: LUÍS CRAVO
aplicada a sanção da ineficácia relativa, traduzida na irrelevância ou desconsideração da mesma para legitimar a aquisição duma determinada área predial. II – O instituto da usucapião tem potencialidades para
Relator: CARLOS MOREIRA
recurso apenas reaprecia questões decidas e não aprecia questões novas. IV - O consorte tem legitimidade para reivindicar de terceiro, inexistindo litisconsórcio necessário, quer por exigência da natureza da relação jurídica
Relator: HEITOR GONÇALVES
seja, é de considerar um terceiro para efeitos do artigo 305º do C.C. com legítimo interesse na invocação da usucapião. II - Para efeitos de aquisição do direito real só releva
Relator: CRISTINA CERDEIRA
declarado ineficaz. VI) - A venda de um bem alheio por quem não tem legitimidade para o fazer, tem como consequência a nulidade do negócio, nos termos do artº. 892º