179/22.0T80LR.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
exigência legal, constante do art. 640.º, n.º 1, al. b), e n.º 2, al a), do CPC, de o recorrente especificar “os concretos meios probatórios, constantes ... gravação em que se funda o seu recurso”, implica a obrigatoriedade/necessidade de serem assinaladas concretamente quais as passagens relevantes do(s) depoimento(s), não se satisfazendo com o mero consignar