3592/13.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
partes declarado atribuir eficácia real à promessa de venda - declaração que, todavia, padece de invalidade formal - não mais se tendo a promitente-vendedora arrogado qualquer direito sobre o imóvel
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
partes declarado atribuir eficácia real à promessa de venda - declaração que, todavia, padece de invalidade formal - não mais se tendo a promitente-vendedora arrogado qualquer direito sobre o imóvel
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Não é possível operar a redução de um negócio inválido por vício de forma. II – A ocupação de imóvel com base na autorização do proprietário constitui situação de mera detenção
Relator: ARTUR DIAS
posse (artº 1251º C. Civ.) e de usucapião (artº 1287º C. Civ.). II – A invalidade substancial do negócio jurídico em que se funda a posse não só não faz presumir
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
modificou o n.º 1 do artigo 1379.º do Código Civil, agravando a invalidade dos atos de fracionamento contrários à lei — de meramente anuláveis passaram a ser nulos
Relator: VÍTOR AMARAL
defesa contra a reivindicação, a preterição do PERSI, a ineptidão do requerimento executivo, a invalidade da venda executiva, ou quaisquer causas de absolvição da instância executiva. 4. - Também não
Relator: HELENA MELO
falta de forma escrita, não impossibilita a aquisição por usucapião. A doação verbal, mesmo inválida, potencia o sentido de transferir para o adquirente uma posse em nome próprio. II – Decorrido
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
tradição operada num dado momento por um dos anteriores possuidores seja inválida, para efeitos de traditio é irrelevante: em termos possessórios esta opera através dos simples actos materiais de entregar
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
doadores de transferir a propriedade dessa faixa de terreno para os doadores. XI. A invalidade formal, embora conduza à qualificação da posse como não titulada, não tem a virtualidade
Relator: VÍTOR AMARAL
conheciam fisicamente e nada declararam excluir do negócio, o qual não padece de invalidade reportada ao seu objeto. 6. - Os requisitos da usucapião, como pressupostos de procedência de pedido
Relator: CRISTINA CERDEIRA
artº. 289º do mesmo diploma legal. VII) - Tratando-se de um negócio nulo, a invalidade pode ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente
Relator: CARLOS MOREIRA
redacção do artº 8º do CRP, que também a queria, e quer, ver declarada inválida, pelo que a acção assume a natureza de acção de simples apreciação negativa