194/09.0TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo oficiosa. VI - O possuidor goza
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo oficiosa. VI - O possuidor goza
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
1127º do C.P.Civil de 2013: 1) emenda da partilha por acordo de todos interessados se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro ... falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e se mostre que os outros interessados procederam com dolo ou má-fé, seja quanto à preterição, seja quanto ao modo como
Relator: FREITAS NETO
verificar com as características legais durante o prazo respectivo de usucapião, então qualquer dos interessados pode requerer ao tribunal que profira sentença que a reconheça, uma vez que a situação
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
originária da propriedade se os factos conducentes à usucapião forem articulados no processo pelo interessado, é porque este quer aproveitar-se dos efeitos dela, ao menos subsidiariamente. 4. Muito embora
Relator: ANA PESSOA
para efeito de descrição na Conservatória do Registo Predial, baseada em declarações dos próprios interessados, embora confirmadas por três declarantes. 2. Invocada nela a usucapião baseada em posse não titulada ... deve o interessado mencionar expressamente as circunstâncias de facto determinantes do seu início e as que a consubstanciam e caracterizam. 3. Essas circunstâncias de facto devem constar do instrumento notarial
Relator: MOREIRA DO CARMO
questão não respeitar à admissibilidade do processo ou à definição de direitos de interessados diretos na partilha, mas a complexidade da matéria de facto subjacente à questão tornar inconveniente ... garantias das partes, o juiz pode abster-se de a decidir e remeter os interessados para os meios comuns”; trata-se de um critério de orientação, cabendo ao Tribunal
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
escritura de justificação notarial tem por escopo providenciar aos interessados um meio de titulação de factos jurídicos relativos a imóveis que ou não possam ser provados pela forma original ... usucapião), titulado por escritura de justificação notarial cuja declaração seja contestada pelo eventual interessado, tem o encargo probatório de demonstrar a aquisição e validade do seu direito, não beneficiando
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
titulação presta-se ao uso fraudulento, já que se baseia em meras declarações dos interessados, corroboradas por três declarantes (sem que as mesmas sejam confrontadas com outra versão ... autenticidade tem uma frágil base de apoio (...). Daí que a lei faculte a qualquer interessado o recurso à impugnação, mormente quando são invocados os pressupostos da usucapião. III. A referida
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
valor social. Ou seja, exige-se que os actos materiais, quando observados pelos interessados de que fala o artº 1262º, criem nestes a convicção inequívoca de que correspondem ao exercício ... gozo por parte de quem os pratica. 4 - Não se afigura concebível que, qualquer interessado que observe alguém que se limita a estender roupa, e a deter um fogareiro
Relator: HELDER ROQUE
pública, importa que venha a ser exercida, de modo a poder ser conhecida pelos interessados. II - Os actos materiais de detenção, levados a efeito pelos réus, num espaço subterrâneo existente ... acontecer actos idóneos à usucapião, antes da separação dominial, nem após esta, quando os interessados começaram a praticar os seus primeiros actos de detenção, já depois de os autores
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
declarações que o documento encerra. VII - Porque se baseia em declarações do próprio interessado e porque não assegura a veracidade das declarações, a escritura de justificação notarial não oferece cabais
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
plano municipal careça da parcela para ser executado, à ordem pública urbanística não interessa ter a construção sido iniciada, até porque a justificação do fracionamento, alicerçada na alínea
Relator: JOSÉ CRAVO
podendo a nulidade ser, em princípio, invocada a todo o tempo por qualquer interessado e até ser declarada oficiosamente pelo tribunal (art. 286º do CC); porém, a não fixação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
esfera jurídica, posse essa a ser exercida de modo a poder ser conhecida pelos interessados e adquirida sem coação física ou moral; durante um certo período de tempo ( consoante
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
parte legítima como executado o adquirente do direito à meação de um dos interessados, pese embora não tenha sido parte, nem requerida a sua habilitação como adquirente no processo
Relator: CARLOS MOREIRA
processo estejam presentes todos os sujeitos a que esse pedido pode interessar – artº 33º do CPC. III - Inexiste litisconsórcio necessário por impossibilidade de a ação produzir o seu efeito útil
Relator: ELISABETE VALENTE
desistência do pedido pelo autor traduz um reconhecimento – bem ou mal, não interessa – que o mesmo não tinha qualquer cabimento, ficando a composição do litígio definitivamente resolvida com a declaração
Relator: ANIZABEL PEREIRA
várias razões, entre as quais, a certeza jurídica, pois que, de outro modo, os interessados não saberiam qual o tratamento que, em definitivo, viriam a dar aos factos regulados pela
Relator: MARGARIDA SOUSA
Para efeito da constituição da aludida servidão, não são propriamente as vistas que interessam, mas o devassamento, ou melhor, a possível ocupação do terreno vizinho; IV - A intromissão abusiva
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
últimos que sempre se devem almejar e que são queridos pelo Estado, neles verdadeiramente interessado; 7- Porém, o Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto se formar