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  1. TRCcitado por 2

    933/06.0TBSCD.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    pais da ré, cabe nessa resposta; II – Trata-se de um lícito facto instrumental revelador do corpus da posse em nome próprio, ainda que por intermédio de outrem

  2. TRCsó sumário

    274/2002

    Relator: HÉLDER ROQUE

    sendo aquele pedido de reconhecimento da propriedade, de natureza implícita ou instrumental, em nada aqueles serão atingidos ou prejudicados com a procedência da acção, que não afectarà as suas respectivas