817/22.5T8ORM.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
extinção objectiva do direito de propriedade do anterior proprietário, em virtude da (total) incompatibilidade do mesmo, com o direito de propriedade que surge, ex novo, no que vem a usucapir
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
reivindicação das ações da herança teria de ser efetuada por todos os herdeiros, a incompatibilidade ou conflitos de interesses entre um dos herdeiros e os interesses da própria herança caberia
Relator: GARCIA CALEJO
1 – É posição dominante na jurisprudência que não existem obstáculos a que
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores
Relator: JORGE ARCANJO
1) - A usucapião é uma forma de aquisição originária de direitos, cuja
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Não pode operar-se o destaque, com fundamento em usucapião, de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Se à data em que iniciou a posse o usucapiente conhecia
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Apesar de o direito de propriedade incidir, em regra, sobre a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil de
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A presunção do art.º 7.º da CRP não abrange os
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A posse, o poder que se manifesta quando alguém atua por