76/09.5TBMLG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
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Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O tribunal comum é competente em razão da matéria para apreciar
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação de reivindicação colhem aplicação as normas de índole probatória
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- perante o pedido de reconhecimento e declaração da constituição de serventia por
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- perante o pedido de reconhecimento e declaração da constituição de serventia por
Relator: HUGO MEIRELES
I – A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os factos que conduzem à usucapião, desacompanhados de um pedido de reconhecimento
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Na acção executiva a legitimidade afere-se, em regra, colocando em
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem se arroga proprietário de uma parcela de terreno, fá-lo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 1419º do Código Civil, sobre a modificação do título
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Aplica-se a extensão do prazo de 10 dias previsto no
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Numa ação, não contestada, em que, para além do mais, foi