174/12.8TBSBG.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
acção de demarcação – que tem como objectivo a fixação da linha divisória entre dois prédios – é conclusiva e não deve ser inserida na matéria de facto a afirmação – resultante ... como tal deverá ser estabelecida de modo a que ambos os prédios fiquem com áreas idênticas. IV – Como decorre do disposto no art. 1390º, nº 2, do CC, a usucapião