463/15.0T8MDL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
excepção dilatória do caso julgado, a lei exige a verificação de uma identidade tríplice: sujeitos, pedidos e causa de pedir. II – Os bens classificados e afectos ao domínio público
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Relator: JOSÉ CRAVO
excepção dilatória do caso julgado, a lei exige a verificação de uma identidade tríplice: sujeitos, pedidos e causa de pedir. II – Os bens classificados e afectos ao domínio público
Relator: TOMÉ RAMIÃO
irrecorrível. 2. Tendo os Autores mantido, por mais de 10 anos, à data do pedido, a posse titulada, de boa-fé, pacífica e pública do imóvel, correspondente ao exercício ... Civil) é necessário que ocorra identidade quanto aos sujeitos, quanto ao pedido e à causa de pedir - art.º 581.º do C. P. Civil. (sumário do relator
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade por usucapião é distinta da pretensão jurídica integradora da constituição da propriedade horizontal por usucapião. II- O título gerador ... actos aquisitivos são distintos, sendo que a natureza da propriedade também não é idêntica e a factualidade de suporte não é coincidente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – Estatui o artº 1287º do C. Civ. que a posse do
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O problema que coloca a detecção e correcção de pontuais e
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
Relator: FREITAS NETO
1. A sentença declarativa do regime de propriedade horizontal constituída por usucapião
Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. - Em virtude do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais
Relator: MOREIRA DO CARMO
a) O uso anormal do processo - art.º 665º do CPC – na