4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
prova gravada. Não é necessário, para tal, que se mostrem observados os requisitos legais previstos, designadamente no artº 640º, para se conhecer do mérito de tal impugnação. II) Tendo ... décadas, e fora por eles fora adquirida, em benefício do seu prédio encravado, com fundamento em usucapião – narrando os inerentes actos de posse –, uma servidão de passagem (voluntária – artºs 1547º