2564/05
Relator: CURA MARIANO
mérito, pelo que a circunstância de terem sido considerados provados os factos que o fundamentam não é suficiente para garantir a sua procedência . Esta depende ainda da operação de aplicação
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Relator: CURA MARIANO
mérito, pelo que a circunstância de terem sido considerados provados os factos que o fundamentam não é suficiente para garantir a sua procedência . Esta depende ainda da operação de aplicação
Relator: ELISABETE VALENTE
facto constitutivo não é negado, apenas se alegam outros factos que infirmam os seus efeitos. Na impugnação indirecta, o facto constitutivo é negado, mediante a alegação de factos diversos ... recurso do despacho da reclamação da fixação dos factos e Base Instrutória. XII – Não tendo o autor alegado novos factos fundamentais que sustentem uma alteração da causa de pedir
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Tendo a sentença apreciado as questões suscitadas pelas partes, concretizado os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e que são coerentes com a decisão
Relator: CARLOS MOREIRA
alegações, dos meios probatórios discriminadamente aduzidos de um modo objetivo, sintético, claro e fundamentado para cada facto impugnado e da decisão diversa que se pretende para cada facto, implica ... bastando a instauração de ação cujos fundamentos não se provam. VIII - A condenação como litigante de má fé exige a prova de factos dos quais se conclua com meridiana clareza
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
sede de reconvenção emerge de facto jurídico que serve de fundamento à defesa, do facto de que é nulo o contrato de aquisição do direito de propriedade pela A. sobre
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
sede de reconvenção emerge de facto jurídico que serve de fundamento à defesa, do facto de que é nulo o contrato de aquisição do direito de propriedade pela A sobre
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
analisa-as criticamente e decide segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, especificando os fundamentos que foram decisivos para formar tal convicção, excepto quando a lei exija formalidades
Relator: MOREIRA DO CARMO
Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se os ditames do art. 640º, nº 1, a) a c), e nº 2, a), do NCPC, designadamente: a especificação ... impõem decisão diversa da recorrida, quanto ao ponto de facto impugnado; e quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados e seja
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
originária do direito de propriedade baseada na posse e em que os factos alegados idóneos a fundamentar essa pretensão são posteriores à partilha. (Sumário da Relatora
Relator: HELDER ROQUE
neste caso, tenham sido alegado factos que, clara e manifestamente, integrem os respectivos elementos ou requisitos e revelem, inequivocamente, a intenção de fundamentar nela o direito, sob pena ... mesmo, que cultivam. 4. A prova do contrário dos factos alegados pelo réu, que se não demonstraram, constitui fundamento material bastante para a sua condenação como litigante
Relator: VIEIRA DA CUNHA
instância não pode ser objecto de reclamação; constitui antes fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, por via de recurso. II - O artº 653º nº4 C.P.Civ. continua
Relator: ELISABETE VALENTE
sentença implica a oposição entre a decisão e os seus fundamentos e não a oposição entre “factos”. II- A constituição de uma servidão de passagem por usucapião difere do estabelecimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
interpor o seu recurso; ii) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstâncias próprias ... NCPC, decidindo o Juiz segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto (ou bloco de factos); iv) Nesta apreciação livre há que ressalvar que o tribunal não pode desrespeitar
Relator: ANIZABEL PEREIRA
interpretativa-aplicabilidade da lei interpretativa a factos e situações anteriores à data do seu início de vigência- encontra fundamento em várias razões, entre as quais, a certeza jurídica, pois
Relator: VÍTOR AMARAL
fundamentação de direito, se os factos provados permitirem o preenchimento dos pressupostos daquele art.º 1550.º. 5. - Os factos provados em procedimento cautelar, atenta a natureza meramente instrumental ... sobre o dispositivo absolutório e estendendo-se aos fundamentos que foram essenciais a essa absolvição (seus pressupostos necessários), não abarca factos estranhos, embora apurados, ao juízo absolutório proferido, posto
Relator: JOSÉ AMARAL
requerimento manifeste inequivocamente a vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base em prova gravada. Não é necessário, para tal, que se mostrem observados os requisitos legais ... décadas, e fora por eles fora adquirida, em benefício do seu prédio encravado, com fundamento em usucapião – narrando os inerentes actos de posse –, uma servidão de passagem (voluntária – artºs 1547º
Relator: JOSÉ CRAVO
Relação julgar a matéria de facto. II – Não cumpre os ónus impostos pelo art. 640º do CPC, não sendo possível conhecer deste fundamento do recurso, o recorrente que não indica ... facto impugnados diversa da recorrida [vd. alínea b) do nº 1 do referido art. 640º]. III – Estando todo o recurso sustentado na impugnação da matéria de facto, cujo conhecimento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
divergência entre a situação registada e a posse real, fundamentando-se no exercício reiterado, público e pacífico de poderes de facto sobre o bem durante um determinado período de tempo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
contradição reside entre os fundamentos exarados pelo juiz na fundamentação de decisão e a própria decisão, e não quando a contradição reside entre os factos provados e a decisão
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
convicção. 2- A impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração das respostas a determinados quesitos seja o fundamento essencial da também pretendida decisão jurídica, contexto ... todos os pressupostos relevantes para a usucapião, designadamente o animus que preside aos factos em que o seu exercício se concretiza e a postura, perante eles dono do prédio pretensamente