4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
décadas, e fora por eles fora adquirida, em benefício do seu prédio encravado, com fundamento em usucapião – narrando os inerentes actos de posse –, uma servidão de passagem (voluntária – artºs 1547º
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Relator: JOSÉ AMARAL
décadas, e fora por eles fora adquirida, em benefício do seu prédio encravado, com fundamento em usucapião – narrando os inerentes actos de posse –, uma servidão de passagem (voluntária – artºs 1547º
Relator: ALEXANDRE REIS
casos de patente irrazoabilidade, aqueles em que os elementos em que tal julgamento se fundamentou são inidóneos para o efeito, à luz das mencionadas regras. II - Não devem as restrições
Relator: VÍTOR SEQUINHO
reconhecimento do direito de propriedade, alegadamente adquirido por usucapião, e a restituição com esse fundamento. 2 – Uma parcela de um prédio rústico com a área de 8 metros quadrados não
Relator: CURA MARIANO
mérito, pelo que a circunstância de terem sido considerados provados os factos que o fundamentam não é suficiente para garantir a sua procedência . Esta depende ainda da operação de aplicação
Relator: MOREIRA DO CARMO
recorrida, quanto ao ponto de facto impugnado; e quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
propriedade de uma das referidas casas de habitação integrantes do prédio urbano, com fundamento em usucapião, sem que, simultaneamente, seja requerida a constituição desse prédio em propriedade horizontal - e para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
fazer valer em tribunal. 19.ª — O que dispensa o Ministério Público de fundamentar a legitimidade processual num interesse direto e pessoal do Estado Administração na procedência da ação (artigo ... validade, sendo nula por impossibilidade do objeto sempre que a posse em que se fundamenta não permita a aquisição (n.º 1 do artigo 280.º). 53.ª — A posse
Relator: PAULO AMARAL
prazo de usucapião, não pode o tribunal reconhecer o direito de propriedade com fundamento em que o período em falta decorreu no decurso do processo. III- A esta situação não
Relator: FILIPE CAROÇO
destinação de pai de família e, simultaneamente, por usucapião, só a improcedência do primeiro fundamento justifica a apreciação do direito de passar à luz do segundo. 4. A desnecessidade
Relator: MATA RIBEIRO
não permitindo, por isso o devassamento. 3 - Donde não podem ser consideradas janelas para fundamentarem a aquisição de servidão de vistas por usucapião, podendo, por isso ser tapadas pela autora
Relator: HÉLDER ROQUE
competia o ónus da prova da posse, não o logrando realizar, a acção, cujo fundamento radica no título de transmissão, pelo seu valor de presunção do domínio ou da titularidade
Relator: VÍTOR AMARAL
réu o ónus da prova da factualidade alegada no sentido da improcedência da ação (fundamentos de defesa, a deverem ter sido deduzidos na contestação). 2. - Vendido em prévia ação executiva ... posterior ação de reivindicação, não pode o demandado invocar nesta ação declarativa os fundamentos de defesa contra a execução, que deveria ter suscitado na sede própria, os embargos de executado
Relator: MOREIRA DO CARMO
Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha sido exposta/desenvolvida nas alegações deve considerar-se não formulada tal questão, com a consequente impossibilidade de conhecimento, nesse segmento ... não pode aspirar ao direito de propriedade sobre a mencionada parcela de terreno, com fundamento em usucapião; ix) A obrigação de ressarcimento, segundo as regras do enriquecimento sem causa
Relator: JOSÉ CRAVO
cumpre os ónus impostos pelo art. 640º do CPC, não sendo possível conhecer deste fundamento do recurso, o recorrente que não indica os concretos meios probatórios, constantes do processo ... não lesar direitos de outrem. V – Constituída a servidão de passagem com fundamento na usucapião, por se mostrarem verificados os respectivos requisitos, é irrelevante que o prédio dominante esteja
Relator: CARLOS MOREIRA
alegações, dos meios probatórios discriminadamente aduzidos de um modo objetivo, sintético, claro e fundamentado para cada facto impugnado e da decisão diversa que se pretende para cada facto, implica ... suportar num contexto de vivência social, e não bastando a instauração de ação cujos fundamentos não se provam. VIII - A condenação como litigante de má fé exige a prova
Relator: HELDER ROQUE
manifestamente, integrem os respectivos elementos ou requisitos e revelem, inequivocamente, a intenção de fundamentar nela o direito, sob pena de o Tribunal conhecer de excepção peremptória não deduzida pelo réu ... prova do contrário dos factos alegados pelo réu, que se não demonstraram, constitui fundamento material bastante para a sua condenação como litigante
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
615º do C.P.Civil de 2013 só se verifica quando a contradição reside entre os fundamentos exarados pelo juiz na fundamentação de decisão e a própria decisão, e não quando
Relator: VÍTOR AMARAL
caraterísticas da pacificidade, publicidade e continuidade. II. Aquele “animus” tem de ter um fundamento, pelo qual resulte motivado o convencimento de exercício de um direito próprio, como no caso
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
direito de propriedade baseada na posse e em que os factos alegados idóneos a fundamentar essa pretensão são posteriores à partilha. (Sumário da Relatora
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
registo predial em caso de divergência entre a situação registada e a posse real, fundamentando-se no exercício reiterado, público e pacífico de poderes de facto sobre o bem durante