Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse
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I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
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I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
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I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que
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