1415/15.5T8STR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
justificação. IV. A usucapião é, por certo, o efeito mais relevante da posse formal (art.º 1251.º do Cod. Civil), já que faculta ao possuidor a aquisição do direito ... posse, sancionando, desse modo, a inércia do proprietário. V. A posse compreende dois elementos essenciais, quais sejam a actuação de facto sobre a coisa possuída – elemento comummente designado como “corpus