TCAScitado por 3só sumário
1119/15.9 BELSB
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Imposto de Selo (CIS), constitui uma ficção que o legislador fiscal estabeleceu exclusivamente para efeitos fiscais. II – A isenção estabelecida no artigo 6.º alínea
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Relator: ANABELA RUSSO
Código de Imposto de Selo (CIS), constitui uma ficção que o legislador fiscal estabeleceu exclusivamente para efeitos fiscais. II – A isenção estabelecida no artigo 6.º alínea