4634/19.1T8CBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
seja seguro que ao alegar como alegou, a parte tenha “alterado a verdade dos factos”, com dolo ou negligência grave, designadamente, querendo convencer de uma realidade que conhece ser diferente ... sabe que assim não é, sendo que estarão, ainda, principalmente aí em vista os factos pessoais ou, pelo menos, aqueles que sejam do conhecimento pessoal da parte, e cuja prova