155/07.3TBTVR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
facto constitutivo não é negado, apenas se alegam outros factos que infirmam os seus efeitos. Na impugnação indirecta, o facto constitutivo é negado, mediante a alegação de factos diversos ... reclamação da fixação dos factos e Base Instrutória. XII – Não tendo o autor alegado novos factos fundamentais que sustentem uma alteração da causa de pedir que alicerce a modificação