484/17.8T8FAF.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Tribunal da Relação pode ampliar e corrigir a matéria de facto da sentença recorrida mediante a consideração da matéria de facto provada por confissão, acordo ou força probatória plena de documento ... apreciada, com interpretação conjunta: dos factos provados (quer das obras construídas, quer dos atos de conservação e reparação das mesmas) e dos factos notórios, de conhecimento comum no mundo rural