140/17.7T8FIG.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 607.º, n.º 4, do CPC, cumpre tem em consideração que o facto controvertido que integra uma das hipóteses factuais em disputa, caso tenha existido, é explicável
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Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 607.º, n.º 4, do CPC, cumpre tem em consideração que o facto controvertido que integra uma das hipóteses factuais em disputa, caso tenha existido, é explicável
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
acerca de cada facto, especificando os fundamentos que foram decisivos para formar tal convicção, excepto quando a lei exija formalidades especiais para a prova dos factos controvertidos, caso
Relator: FERREIRA DE BARROS
acção, quer por excepção, devendo, em qualquer caso, ser levados à base instrutória os factos controvertidos. 4. O direito de propriedade é, em princípio, imprescritível, gozando o proprietário do poder
Relator: MARGARIDA SOUSA
afirmar (à luz dos factos alegados) que o direito aplicável ao caso não é o definido pelo tribunal recorrido, conclui que permanece controvertida a factualidade alegada idónea para constituir ... erro verificado obriga à instrução da causa para apuramento da matéria de facto que ainda se mostra controvertida, só depois de tal apuramento se devendo tomar posição sobre a questão
Relator: JORGE TEIXEIRA
fazer a prova da aquisição originária da referida parcela, juntamente com a prova dos factos em que se traduz a alegada ocupação abusiva, por parte ... tenha sido considerada na materialidade controvertida e sujeita a actividade instrutória, deverá a Relação determinar a ampliação da matéria de facto, pois que, tal factualidade, desconsiderada, é susceptível de influenciar
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
tendo de alegar e provar que a realidade física controvertida integra o prédio reivindicado, mediante a alegação e prova de factos consubstanciadores de uma aquisição originária: usucapião ou acessão
Relator: VÍTOR AMARAL
fundamentação de direito, se os factos provados permitirem o preenchimento dos pressupostos daquele art.º 1550.º. 5. - Os factos provados em procedimento cautelar, atenta a natureza meramente instrumental ... não abarca factos estranhos, embora apurados, ao juízo absolutório proferido, posto ter sido este que transitou em julgado, sabido que a sentença que decida a relação material controvertida fica
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste