502/22.8T8STC.E1
Relator: SÓNIA MOURA
como arrendamento. 2. A aquisição do domínio útil por usucapião depende da verificação dos elementos objetivo e subjetivo da posse referenciados a este instituto, pelo que o animus relevante para
210 resultados
Relator: SÓNIA MOURA
como arrendamento. 2. A aquisição do domínio útil por usucapião depende da verificação dos elementos objetivo e subjetivo da posse referenciados a este instituto, pelo que o animus relevante para
Relator: EUGÉNIA CUNHA
momento (superveniência objetiva ou superveniência subjetiva); b) ter-se tornado necessária a sua junção em virtude do julgamento proferido em 1ª instância ter introduzido na ação um elemento de novidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
facto, se dispuser de elementos de prova contraditada no processo (art.662º/2-c) do CPC), quando os factos sejam necessários: quer para a apreciação do objeto de recurso, de acordo ... presa e de aqueduto, é necessária a prova das suas localizações e configurações elementares). 2. Em ação em que os autores pedem o reconhecimento de aquisição de servidão predial
Relator: MARGARIDA SOUSA
respetiva fundamentação como também analisando o seu contexto, os seus antecedentes e os demais elementos que se revelem pertinentes, for possível descortinar o sentido do estatuído pelo juiz. II- Para ... formulados, relevante será perceber a pretensão do autor em termos práticos e substanciais, o objetivo prosseguido pela parte, que se sobrepõe a qualquer deficiente perspetivação jurídica da matéria, de modo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A posse adquire-se, entre outros, pela prática reiterada, com publicidade
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os requisitos da constituição da servidão por destinação de pai de
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, tem
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ocorrendo dupla descrição do mesmo prédio, nenhum dos titulares inscritos
Relator: CRISTINA NEVES
I. Constituem pressupostos necessários para a usucapião, a existência de posse, pública
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a