409/12.7TCGMR.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
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Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: VERA JARDIM
bens do dominio publico podem ser adquiridos por prescrição, quando tenham sido expressa ou tacitamente desafectados; 2 - A desafectação tacita so pode verificar-se por abandono intencional da Administração
Relator: MIGUEL CAEIRO
razões de interesse publico aconselharem a reintegração da parte vendida daquele Esteiro no dominio publico do Estado, deve recorrer-se para o efeito a sua expropriação por utilidade publica ... transmissarios exceder o objecto da venda, devem os terrenos indevidamente possuidos, se pertencentes ao dominio publico, ser reivindicados atraves da competente acção, por não poderem ser atingidos pela prescrição positiva
Relator: JOSÉ CRAVO
tríplice: sujeitos, pedidos e causa de pedir. II – Os bens classificados e afectos ao domínio público ficam sujeitos a um regime de inalienabilidade, imprescritibilidade e insusceptibilidade de posse. III – Não ... possível usucapir direitos sobre coisas submetidas a regime de domínio público ou, em geral, sobre coisas fora do comércio jurídico: res fisci usucapi non potest
Relator: PAULO AMARAL
mouchões localizados no leito do mar são bens de domínio público, nos termos dos arts. 3º, al. c) e 10º, nº 1, da Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
indicação dos concretos pontos daquela matéria (não provada) dos quais discorda. II – São públicas, nos termos previstos no art.º 5º da Lei 54/2005 de 15 de Novembro ... ainda que não navegável nem flutuável. III – Por se tratar de águas do domínio público, elas são insuscetíveis de apropriação por usucapião. IV- O seu uso pela A estava dependente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
pode ser ilidida por prova em contrário. V. As estradas enquanto bens do domínio público estão fora do comércio jurídico e, consequentemente, não são passíveis de apropriação individual
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
comunitária) desde a Idade Média, mas variando a sua consideração como sendo do domínio público ou privado, não obstante, sempre do domínio colectivo. II - No domínio do actual Código Civil ... propriedade baseada na posse, numa posse em nome próprio, de uma intenção de domínio, e uma intenção que não deixe dúvidas sobre a sua autenticidade. VIII - A posse susceptível
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do artigo 10º, nº 1, da Lei 54/2005, de 15/11
Relator: HIGINA CASTELO
I. Um caminho que, em dado momento passado, foi propriedade privada de
Relator: REGINA ROSA
não fosse titular do direito de propriedade. III - Admitindo que era do domínio público da autarquia o terreno que a autora e o seu falecido marido ocuparam a partir ... posse usucapível. IV - Se estivesse em causa terreno baldio, porque não pertencendo nem ao domínio público nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias, a pretensão da autora também
Relator: MANUEL BARGADO
10º, nº 1, da Lei nº 54/2005, de 15/11, do domínio público marítimo, pertença do Estado Português, e por isso insuscetível de aquisição por usucapião. (sumário do relator
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ceder gratuitamente ao município parcelas de terreno para espaços verdes públicos, habitação pública (a custos controlados ou para arrendamento acessível) e equipamentos de utilização coletiva, além das infraestruturas ... Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. 117.ª — Também no domínio urbanístico, a legitimidade do Ministério Público na jurisdição cível contempla a impugnação dos atos que invoquem a usucapião
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. No domínio da aplicação de leis no tempo, a lei nova
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
como titular do direito real correspondente - em Acórdão de uniformização de jurisprudência de 14.05.96, publicado no DR II série, de 24.06.96, aplicou esta doutrina, ao extrair a seguinte conclusão: “Podem ... coisa”. III - O animus exprime-se pelo poder de facto, logo a intenção de domínio não tem de explicitar-se e muito menos por palavras. O que importa
Relator: SÍLVIA PIRES
comum do prédio ou para a via pública e que cumpram os requisitos para a aprovação de tal divisão pela entidade pública competente. V - Não se encontrando demonstrada uma prévia ... aquisição por usucapião dessa parte, uma vez que não são susceptíveis de um domínio autónomo partes componentes de uma coisa
Relator: JORGE ARCANJO
coisa. 2) - Para conduzir à usucapião, a posse deve revestir duas características – ser pública e pacífica. As restantes características (ser de boa ou má fé, titulada ou não titulada, estar ... determinação do prazo da usucapião. 3) - Tratando-se de situação jurídica criada no domínio do Código Civil de 1867 (há mais de 20 anos, reportados a 5/11/65, ou seja
Relator: NUNO CAMEIRA
não se encontra provada a natureza particular da água, isto é, que entraram no domínio privado antes de 23.1.1868, não pode a mesma ser objecto de um direito de servidão ... constituído por usucapião ou por destinação do pai de família, já que as águas públicas são imprescritíveis
Relator: ACÁCIO NEVES
teve como contrapartida o fornecimento de água ao réu (estando-se assim apenas no domínio das relações obrigacionais, que não reais) não constitui qualquer exercício de posse. 3 – Para ... incidindo a servidão sobre um imóvel, tal contrato fosse celebrado por escritura pública 4 - Mudado por acordo o local de uma servidão, o direito respectivo continua a ser o anteriormente
Relator: MANUEL BARGADO
Código Civil - ou seja, se, a partir de certo momento, passarem a exercer o domínio, contra quem atuava como dono, com a intenção, agora, de que o oponente atua, inequivocamente ... inequivocamente, seja direcionada contra a pessoa em nome de quem detinham, através de atos públicos deles conhecidos, ou cognoscíveis, sob pena de tal atuação não ter relevância jurídica, porque desconhecida