3223/17.0T8LRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
C.Civil). IV – Em acréscimo, é nula a escritura de justificação notarial instruída apenas com documento comprovativo do pedido de inscrição na matriz
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Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: ARTUR DIAS
I – Em termos de normalidade, os promitentes compradores a quem, por força
Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Visando o peticionado na ação e na reconvenção o reconhecimento/declaração
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
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Relator: ALBERTO RUÇO
1. O registo predial tem por fim publicitar a situação jurídica dos