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  1. TRG

    179/21.8T8MTR.G2

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    porque é exarada por autoridade pública dentro dos limites da sua competência, constitui um documento autêntico (art. 363º/2 do C.Civil e art. 35º/2 do C.Notariado). Em razão do disposto ... C.Civil, a escritura de justificação notarial faz prova plena do factos praticados pelo respectivo oficial público (notário), bem como dos factos atestados com base nas suas percepções. Porém, já não