379/18.8T8PVL.G1
Relator: RAQUEL REGO
usucapião de águas, as obras que resultam do próprio escoamento. V - O direito de propriedade é, por sua própria natureza, imprescritível (artº 298º do CC), não se extinguindo pelo não ... goza também do poder de inactividade sobre a coisa. VI - Não viola o direto constitucional de propriedade, previsto no artº 62º da CRP, a existência de uma servidão