274/07.6TBCVL.C2
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC é a “decisão final”; fora do alcance
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Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC é a “decisão final”; fora do alcance
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
objecto de discordância, à observância do princípio do dispositivo, acrescendo que essa sindicância (da decisão de facto) não tem como objectivo efectuar um segundo julgamento da causa mas sim proceder ... articulada, as provas específicas, por reporte aos depoimentos testemunhais colhidos em audiência final, que impunham decisão diversa, cingindo-se a usar expressões genéricas, abstractas e desarticuladas, tais como, a “prova
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
rejeitando liminarmente, está impedido de, na sentença final, se pronunciar sobre o mesmo pedido, por com aquela decisão ter ficado esgotado o seu poder jurisdicional, não podendo, pois, rever
Relator: GONÇALVES FERREIRA
decisão segue caminho oposto ou diferente; 3) A alínea d) abrange os casos de omissão de pronúncia e de pronúncia indevida; 4) A alínea e), finalmente, tem em vista
Relator: HELENA MELO
destinação de pai de família (nem por usucapião), estando consequentemente vedado ao tribunal proferir decisão nesse sentido, pois estaria a condenar em objeto diferente do pedido. VI. Pressuposto essencial prévio ... tubo que, embora subterrâneo, tem bem visíveis à superfície a extremidade inicial e final e que vai desaguar num dos prédios dos AA. VIII. No âmbito do exercício do direito
Relator: EUGÉNIA CUNHA
apreendido as questões suscitadas; 3. Não cumprem os ónus impostos para a impugnação da decisão da matéria de facto, a que alude o nº1, do art. 640º ... factos impugnados; 5. O esquema da ação de reivindicação preenche-se através de duas finalidades, que correspondem aos dois pedidos que integram e caracterizam a ação de reivindicação (sujeita
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
lógicos ou objectivos e com uma margem de segurança muito elevada, que houve errada decisão na 1.ª instância, por ser ilógica a resposta dada em face dos depoimentos prestados ... não abrange os limites ou confrontações, a área dos prédios, as inscrições matriciais - com finalidade essencialmente fiscal - numa palavra, a identificação física, económica e fiscal dos imóveis, tanto mais
Relator: LUÍS CRAVO
1419º do mesmo C.Civil], nunca seria possível constituir e adquirir por usucapião, através de decisão judicial, uma parte da área de um edifício objeto de propriedade horizontal, para agregar ... títulos que eram documentos autênticos e objetivamente incontestados, para além de que vieram, a final, a obter ganho de causa quanto ao núcleo central da sua pretensão, donde, o grau
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste