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  1. TRG

    1156/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência em casos tanto quanto possíveis semelhantes. III – Dano futuro é o prejuízo do ofendido ainda não sofrido no momento considerado. IV – Consagra ... 564º do CC) a indemnização antecipada de danos futuros, exigindo tão só a sua previsibilidade. V – Apenas são indemnizáveis os danos futuros previsíveis certos e os danos futuros eventuais