10 resultados nos descritores e sumários · 146 no texto integral

  1. TRG

    1156/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    manda fixar o montante da indemnização devida por danos não patrimoniais equitativamente, tendo em atenção a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias ... padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência em casos tanto quanto possíveis semelhantes. III – Dano futuro é o prejuízo do ofendido ainda não sofrido no momento considerado. IV – Consagra

  2. JPsó sumário

    57/2016-JPCBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    termos do artigo 562.º do Código Civil; e) Ao pagamento, a título de danos não patrimoniais, a módica quantia de € 3.500,00 (três Mil e Quinhentos Euros ... Demandados desencostar o canteiro de modo a manter livre aquela parede. Quanto aos alegados danos morais sofridos com a conduta dos Demandados, a qual só ilícita e alvo de censura