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276/11.8TBTMC.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Na usucapião, a servidão é imposta por uma parte à outra
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: JORGE SANTOS
- Estando provado que uma pessoa, durante mais de trinta anos, deteve o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A constituição da servidão de vistas pressupõe não só a existência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A posse exercida em termos de propiciar a aquisição de um